Resoluções

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Rio de Janeiro, 18 de Novembro de 2003.

Resolução CONFEF nº 061/2003

Dispõe sobre a criação e instalação do Conselho Regional
de Educação Física da 12ª Região - CREF12/PE-AL

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, artigo 40, e;

CONSIDERANDO que, o inciso XVII, do art. 8º do Estatuto, atribui ao Plenário do Conselho Federal de Educação Física, instalar, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o artigo 56 do Estatuto do CONFEF, que estabelece que os Conselhos Regionais serão instalados, estruturados, orientados e fiscalizados por ato específico do CONFEF;

CONSIDERANDO o crescimento e permanente desenvolvimento do Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Educação Física, em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de Fevereiro 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Instalar o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região - CREF12/PE-AL, com sede em Recife e área de abrangência nos Estados de Pernambuco e Alagoas.

Art. 2º - O CREF12/PE-AL é composto de 18 (dezoito) Membros Efetivos e 06 (seis) Membros Suplentes.

Art. 3º - A primeira composição do CREF12/PE-AL, será designada pelo CONFEF, observado o disposto no artigo 58 do Estatuto do CONFEF.

Art. 4º - O CREF12/PE-AL instalado e organizado nos termos desta Resolução, elaborará seu Estatuto, de acordo com as normas estatuárias e remeterá, o mesmo, para homologação do CONFEF.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2004.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.


Jorge Steinhilber
Presidente
CREF 000002-G/RJ

DOU 8, seção 1, pág. 71, 13/01/2004