Legislação

LEI N° 11.348, DE 11 DE JUNHO DE 2019 - JOAO PESSOA / PB

ESTADUAL >> LEIS

Dispõe sobre a docência em Educação Física, na educação infantil, no ensino fundamental e médio, nas escolas públicas e particulares do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Os concursos públicos, processos seletivos e demais formas de contratação de profissionais pelo poder público estadual terão como requisito indispensável para o exercício da docência em Educação Física, nos ensinos fundamental e médio, o registro no Conselho Regional de Educação Física.

§ 1° A docência em Educação Física, no ensino fundamental e médio, nas escolas privadas, deverá ser realizada por profissional licenciado em Educação Física com registro no Conselho Regional de Educação Física.

§ 2° As escolas privadas e públicas estaduais terão prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, para se adequarem as suas disposições.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”,