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PL tipifica como crime o exercício ilegal das profissões regulamentadas 13/01/2023

Alterado dia: 16/01/2023

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3614/2015, que pretende criminalizar o exercício ilegal de qualquer profissão regulamentada. Atualmente, o Código Penal considera crime apenas o exercício ilegal da Medicina, da Odontologia e da Farmácia. As irregularidades ocorridas nas demais profissões são tipificadas como contravenção penal, que prevê prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

De autoria do Deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS), o PL altera o artigo 282 do Código Penal de 1940. Pelo texto, a pena para quem exercer, mesmo que sem cobrar valores, qualquer profissão regulamentada sem autorização legal ou excedendo-lhes os limites será de seis meses a três anos de reclusão. A punição será aumentada caso o crime seja praticado na área da saúde humana, animal ou vegetal. Caso o ato tenha por finalidade obter lucro, também será aplicada multa.

Ao apresentar a mudança, o Deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS) justifica que, tanto pela reprovabilidade da conduta, tanto quanto pelo risco, deve ser considerado crime o exercício ilegal de qualquer das profissões regulamentadas, uma vez que a prática coloca em risco toda a sociedade.

“A Constituição assegura o livre exercício de qualquer profissão, desde que aquele que a exerça tenha adquirido tal direito, de acordo com lei e regulamentos próprios. A não observância dos ditames legais para o exercício de uma profissão regulamentada ameaça a incolumidade pública, merecendo uma resposta de parte do Estado como medida inibitória da conduta”, diz o texto.

A aprovação do PL deverá fortalecer o trabalho de fiscalização dos Conselhos, que têm como objetivo garantir que a sociedade seja atendida na área de atividades físicas e esportivas por Profissionais de Educação Física.

Autor: Comunicação - CONFEF