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Nova lei da Educação Física está em vigor 30/06/2022

Alterado dia: 30/06/2022

Após amplo debate no Senado, foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, 28/06, a Lei 14.386, de 2022, que trata da regulamentação da Profissão de Educação Física. A norma foi sancionada com dois vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Sendo eles: a competência dada ao CONFEF de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação desse profissional, e a exigência de que os possuidores de curso superior necessitem ter seus diplomas oficialmente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação. Dessa forma, mantém-se o atual texto da Lei 9.696, de 1998, que permanece em vigor com alterações.

A Lei 14.386 é fruto do PL 2.486/2021, apresentado pelo Executivo para sanar controvérsias judiciais sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Educação Física — criados por iniciativa do Congresso por meio da Lei 9.696, apesar de tal incumbência caber ao governo federal.  O Senado aprovou a proposição em 02/06. Antes de ser pauta no plenário, o PL já havia passado pelas Comissões de Educação e de Assuntos Sociais, tendo sido aprovado em ambas. Na Câmara, o PL foi aprovado em agosto de 2021. 

Na nova legislação, ficou determinado que caberá aos Conselhos Regionais registrar os profissionais e expedir suas Cédulas de Identidade Profissional, arrecadar taxas e anuidades, julgar infrações e aplicar penalidades, além de fiscalizar o exercício profissional como um todo, dentre outras obrigações. Ao CONFEF, competirá supervisionar a fiscalização do exercício profissional no território nacional, dentre outros. 

Além dos possuidores de diploma em curso de Educação Física, poderão atuar na área os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à Educação Física (como os cursos de tecnólogo em Educação Física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer) e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de Educação Física até a data de início da vigência desta Lei.

Os vetos poderão ser mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional.

Autor: Com informações da Agência Senado