Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016.
Resolução CONFEF nº 330/2016
Dispõe sobre a criação e instalação do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região – CREF19/AL
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 43;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII do artigo 26 e inciso VI do artigo 34, ambos do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF (Resolução CONFEF nº 206/2010), que atribui ao CONFEF a competência de criar e instalar novos CREFs;
CONSIDERANDO o crescimento e permanente desenvolvimento do Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 04 de novembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar e instalar o Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região – CREF19/AL, com área de abrangência no Estado de Alagoas.
Parágrafo único – As atividades do CREF19/AL terão início a partir de 01 de janeiro de 2017.
Art. 2º - O CREF19/AL é composto de 20 (vinte) Membros Efetivos e 08 (oito) Membros Suplentes.
Art. 3º - A primeira composição do CREF19/AL, será designada pelo CONFEF, observado o disposto no artigo 64 do Estatuto do CONFEF.
Art. 4º - O CREF19/AL instalado e organizado nos termos desta Resolução, elaborará seu Estatuto de acordo com as normas estatuárias e o remeterá para homologação do CONFEF.
Art. 5º - Em razão da criação deste CREF, o CREF12/PE-AL passa a ter abrangência no Estado de Pernambuco e sua sigla passa a ser CREF12/PE a partir de 01 de janeiro de 2017.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jorge Steinhilber
Presidente
CREF 000002-G/RJ
Publicada no DOU nº 229 de 30 de novembro de 2016 – Seção 1 – fls. 132