Leis reconhecem a essencialidade do exercício físico
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Revista Educação Física

Leis reconhecem a essencialidade do exercício físico

Legislações que reconhecem a prática de atividades físicas como serviço essencial são sancionadas por todo país

Por reconhecer a importância da prática de atividades físicas para prevenção e promoção da saúde, ainda em maio, o Governo Federal incluiu, no mês de maio, as academias de esporte de todas as modalidades no rol das atividades essenciais. No mês anterior, o CONFEF havia enviado um ofício à pasta solicitando tal reconhecimento. O CONFEF também promoveu campanhas chamando a atenção do poder público sobre o assunto, apoiou iniciativas dos profissionais e referendou a retomada das atividades apoiada em protocolos de biossegurança.

Em maio, o Governo de Santa Catarina havia aprovado a Lei nº 17.941, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Santa Catarina. No mesmo mês, o Governo do Distrito Federal publicou um decreto que considerava como essencial a atividade exercida pelo profissional de Educação Física na área da saúde. De lá para cá, diversas cidades e estados criaram projetos e aprovaram leis nesse sentido.

A cidade de Petrópolis foi a primeira do Estado do Rio de Janeiro a aprovar uma lei que inclui como essencial a atividade física ou o exercício físico mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais para a população. Em Três Rios (RJ), a lei que reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para a população mesmo em tempos de crises
ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais foi sancionada em agosto. Também em agosto, foi a vez da cidade de Volta Redonda (RJ) sancionar uma lei que reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais. No mesmo estado, a cidade de Miguel Pereira também aprovou uma legislação semelhante.

No mesmo mês, a Prefeitura de Rio Grande (RS) aprovou a inclusão da atividade dos profissionais de Educação Física na lista dos serviços essenciais da cidade. A sugestão de criação da lei foi encaminhada pelo Comitê Estadual da Educação Física no Enfrentamento da Covid-19, grupo que o CREF2/RS faz parte ao lado de outras instituições, como a APEF-RS, a ACAD Brasil, o SINPEF/RS, a FIEP-RS e o Conselho Municipal do Desporto de Caxias do Sul. Além de Rio Grande, Pelotas e Farroupilha são outras cidades do Rio Grande do Sul que já aprovaram a inclusão da Educação Física no rol dos serviços essenciais. O Comitê Estadual da Educação Física no Enfrentamento da Covid-19 também é responsável pela elaboração e encaminhamento do PL 144/2020, que tenta incluir a atividade dos profissionais de Educação Física na lista dos serviços essenciais de todo o estado.

Em Cuiabá (MT), está em vigor desde agosto a lei que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população da capital do estado. A lei tem como propósito definir como essenciais a atividade física e o exercício físico, na garantia do funcionamento de estabelecimentos de serviços destinados a essa finalidade, bem como da utilização de espaços públicos pela população de Cuiabá.

Em outubro, a cidade de Rio Branco, capital do Acre, também aprovou uma legislação que reconhece a essencialidade do exercício físico.

PROJETOS EM ANDAMENTO
Por todo o Brasil proliferaram ações e proposições dos CREFs, numa luta coletiva do Sistema. Em Sergipe, os deputados estaduais aprovaram por maioria um Projeto de Lei (PL) que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico ministrado por profissional de Educação Física como essencial, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. O PL segue agora para sanção do governador.

Em Linhares, no Espírito Santo, foi aprovado na Câmara Municipal um projeto que torna essenciais os serviços de Educação Física. O PL declara a essencialidade para a saúde pública dos serviços de Educação Física, esportes e afins como forma de prevenir doenças físicas e mentais, mas ainda aguarda sanção do executivo municipal.

No Rio Grande do Sul, as cidades de São Marcos, Caxias do Sul, Camaquã e Porto Alegre também têm projetos de lei similares em andamento, cuja tramitação interna está ocorrendo nas respectivas Câmaras Municipais. Em Porto Alegre, o PL também visa garantir o funcionamento de estabelecimentos prestadores deste tipo de serviço, como academias e centros de treinamento. Em Goiás, tanto o estado quanto a capital, Goiânia, possuem projetos de lei em andamento.

No Piauí, tramita na Assembleia Legislativa um projeto que propõe que a prestação do serviço de atividade física e do exercício físico sejam considerados essenciais no estado. O projeto foi lido em plenária virtual com os deputados. Se aprovado, seguirá para sanção do Governo do Estado.