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CREF12/PE vai à Polícia Federal contra diplomas falsos  20/04/2021

O presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão [CREF 003574-G/PE], o 1º secretário Felipe Lira [CREF 004445-G/PE] e a advogada Dra. Uila Daiane se reuniram, na Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco, no dia 09/03, com a Delegada da Polícia Federal Dra. Mariana Cavalcanti de Sousa. O encontro teve como objetivo combater os diplomas falsos na Educação Física, garantir a qualidade da educação superior no país e proteger os interesses da sociedade, impedindo que ingressem no mercado de trabalho profissionais irregulares e sem a formação exigida para o exercício da profissão.

Para Lúcio Beltrão, a parceria entre a Polícia Federal e o Conselho será de grande importância. “A cooperação entre o CREF12/PE e a Polícia Federal é importante para combater crimes, agilizar a identificação de irregularidades, bem como punir infratores e moralizar o Ensino Superior no Brasil, ” ressaltou.

O Ministério da Educação (MEC) pode determinar o cancelamento dos registros quando há violação no marco regulatório educacional. Ou seja, se a oferta de educação do ensino superior foi feita sem o devido ato normativo; se houve desconformidade na oferta de vagas para os cursos de graduação e o local autorizado para a oferta; expedição de diplomas e alunos não declarados no Censo da Educação Superior; entre outros requisitos de avaliação do órgão federal.

A Assessoria Jurídica do CREF12/PE ressalta que a prática da falsificação do documento é crime. Tanto quem produz quanto quem utiliza o diploma irregular responde por falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), com pena que pode chegar a seis anos de reclusão (prisão). 

Autor: Comunicação - CONFEF