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NOTA DE ESCLARECIMENTO 15/04/2021

Diante da ação judicial que tramita na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, proposta pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) esclarece que:

Em setembro de 2020, o COFFITO propôs uma ação civil pública para que o Judiciário declarasse nula a Resolução CONFEF nº CONFEF 391/2020, que dispõe sobre o reconhecimento e a definição da atuação e competências do Profissional de Educação Física em contextos hospitalares, por entender que a mesma viola a Lei 9.696/1998 e o Decreto-Lei 938/1969.

Em 11 de março de 2021, o Juízo da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal declarou ilegal as disposições contidas nos artigos 3º, 4º e 7º da Resolução CONFEF nº 391/2020, suspendendo os efeitos dos mesmos. 

O COFFITO, em 06 de abril de 2021, opôs embargos de declaração para que fosse declarada, também, a ilegalidade do art. 2º, caput e art. 6º da Resolução mencionada.

Com isso, o CONFEF, em 07 de abril de 2021, opôs embargos de declaração, defendendo que os Profissionais de Educação Física podem atuar em equipes multiprofissionais e multidisciplinares nos campos da prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, dentro dos estritos limites de sua atuação nas áreas de atividades físicas e do exercício físico, objetivando a saúde e o bem-estar do paciente, conforme dispõem os artigos 7º, inciso I da Lei nº 8.080/1990 e 3º da Lei nº 9.696/1998.

Após análise e decisão dos embargos opostos, ainda poderão os respectivos Conselhos interporem recurso de apelação. 

Desta forma, não há, neste momento, decisão terminativa do processo.

Autor: Comunicação - CONFEF