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Leis reconhecem atividade e exercício físico como serviços essenciais  08/04/2021

Em todo o Brasil, diversos estados e municípios vêm reconhecendo a atividade e o exercício físico como serviços essenciais. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o governador Eduardo Leite sancionou, no dia 23/03, o Projeto de Lei (PL) 144/2020, que reconhece a atividade física e a educação infantil e fundamental das redes pública e privada como essenciais. Com a agora Lei 15.603, os decretos que regulam as atividades no Rio Grande do Sul durante a pandemia serão atualizados. 

De acordo com o governador, tanto o ensino quanto a prática de exercícios já eram considerados prioritários pelo governo, tanto que os estabelecimentos estão autorizados a operar, com restrições, inclusive na bandeira preta – nível mais rigoroso previsto no modelo de Distanciamento Controlado.

“Vivemos um momento ainda muito crítico da pandemia, por isso é necessário um rigoroso cumprimento de protocolos individuais e a conscientização coletiva da população. Nesse sentido, esse PL vem ao encontro do nosso trabalho de redução da circulação do vírus, porque a atividade física está vinculada também ao exercício da atividade profissional e, com a ajuda dos seus conselhos, os profissionais têm responsabilidade de promover efetivamente a saúde das pessoas através da prática do exercício em si, mas também promovendo os devidos cuidados de higienização e redução dos contatos físicos, para não se tornarem um local de transmissão do vírus”, destacou Leite.

No Ceará, com a participação ativa do CREF5/CE e da Associação de Personal Trainers (ACEPT), a cidade de Capistrano deu um novo passo no combate à Covid-19. Com lei regulamentada em decreto, o exercício físico na cidade foi considerado essencial e os espaços prestadores de serviço puderam reabrir no dia 24/03. 

“Para nós essa é uma vitória de toda a Educação Física. Nossa atuação é extremamente importante para a prevenção da COVID-19, pela melhora do sistema imune e para o tratamento na recuperação pós-covid. Somos essenciais e a cidade está de parabéns por ter agido tão rápido e de maneira tão articulada sobre o tema”, explica a presidente do CREF5/CE, Andréa Benevides [CREF 000020-G/CE].

Também no Ceará, as cidades de Fortaleza e do Crato aprovaram, por unanimidade, projetos de lei que consideram essencial a prática da atividade física e do exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços. Ambos os PLs ainda aguardam sanção ou veto dos respectivos prefeitos.

Em Sergipe, no dia 11/03, foi retificada a resolução nº 11/2021, que não considerava as academias como atividade essencial, indo de encontro ao que estabelece a Lei nº 8.752 de setembro de 2020. O novo decreto, nº 40.786 de 10 de março de 2021, regulamenta a Lei n 8.752, que dispõe sobre o reconhecimento como essenciais para a população as práticas de atividade física e de exercício físico, ministradas por profissionais de Educação Física, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.

Para Gilson Dória [CREF 000011-G/SE], presidente do CREF20/SE, o trabalho do CREF influenciou a decisão. “O Conselho enviou ofício para o Governo do Estado fundamentado na Lei Estadual nº 8.752, que reconhece a atividade física como sendo essencial, solicitando a retificação da resolução. Devido à pandemia, com o aumento significativo de casos e falta de leitos de UTI, ele restringiu o funcionamento apenas durante a semana, com horário e capacidade reduzida”.

Saiba mais - Por todo o Brasil proliferaram ações e proposições dos CREFs numa luta coletiva do Sistema. Confira as leis já em vigor aqui.

Fonte: Governo do Estado do RS e CREF5/CE e CREF20/SE. 

Autor: Comunicação - CONFEF