Foi sancionada pelo prefeito de Sorriso (MT), Ari Lafin, a Lei nº 3.064, de 06 de outubro de 2020, que torna obrigatória a presença do Profissional de Educação Física no Ensino Infantil no município. Agora, os conteúdos curriculares da disciplina serão ministrados única e exclusivamente por professores de Educação Física, licenciados em nível superior e registrados no CREF17/MT.
O presidente do CREF17/MT, Carlos Eilert [CREF 000015-G/MT], acompanhou a votação do PL na Câmara de Vereadores da cidade, com aprovação por unanimidade. E comemora: “Nós, profissionais de Educação Física, agradecemos o empenho de cada um que contribuiu para o fortalecimento desse movimento que faz parte da valorização da nossa profissão, entre eles o prefeito, os 11 vereadores, o Conselho Municipal de Educação do município que votou favorável ao PL e a Associação dos Profissionais de Educação Física. Esse foi um grande presente para a nossa categoria e com certeza fará a diferença na vida das crianças, porque sempre batemos na tecla que é necessário ter um profissional habilitado para ensinar e acompanhar seus alunos. Parabéns a todos”, declarou ele acrescentando que “esperamos que sirva de exemplo para outras cidades que ainda não tem essa determinação”.
Autor: Comunicação - CONFEF