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Lei torna essencial a atividade física e os locais para as suas práticas em Santa Catarina  22/05/2020

Já está em vigor a Lei nº 17.941 , de 8 de maio de 2020, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Santa Catarina. A Lei sancionada pelo governador partiu do Projeto de Lei 119.4/2020, de autoria do deputado estadual Fernando Krelling [CREF 007007-G/SC], Conselheiro do CREF3/SC. 

“Nosso objetivo principal com o projeto foi mostrar a importância do exercício físico, como promoção e prevenção da saúde, para que nós possamos ser reconhecidos como área da saúde pública, como parte desse movimento de saúde pública. Assim como é essencial ter um médico, por exemplo, é essencial ter um profissional de Educação Física, é essencial a prático do exercício físico na vida do ser humano, principalmente no combate a doenças pré-existentes, como diabetes e hipertensão, no combate às infecções – respostas mais rápidas – e também no aumento da imunidade”, destacou o deputado. Segundo ele, Santa Catarina entrou na vanguarda do país, sendo o primeiro Estado a tornar a atividade física como essencial. “Agora outros parlamentos estão seguindo a mesma linha e o Congresso Nacional está também tramitando a mesma lei aprovada aqui para tornar essencial a prática da atividade física em todo o país”, finalizou.
 

Autor: Comunicação - Confef