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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE ESPECIALIDADE PROFISSIONAL NA ÁREA DA SAÚDE 02/08/2019

Na observância da Lei 9696/98, o Conselho Federal de Educação Física cumpre sua finalidade institucional de fiscalizar o exercício profissional em Educação Física, garantindo que esses Profissionais atuem na prestação de serviços em atividades físicas, exercícios físicos e esporte.

Nesse sentido, e considerando o interesse público, além da natureza do trabalho multidisciplinar, orientador das ações nos setores da saúde, o CONFEF reafirma a necessidade de que as profissões da área da Saúde continuem respeitando as competências legalmente definidas para as suas intervenções, de modo a preservar os espaços de atuação e os limites do exercício profissional que demarcam e caracterizam cada uma dessas profissões.

Com esta compreensão, o CONFEF informa aos Profissionais de Educação Física que se manterá vigilante quanto à defesa das suas intervenções, na saúde, na educação ou no esporte, frente às iniciativas de criação de especialidades por outras profissões regulamentadas, e reitera à sociedade brasileira a importância da orientação qualificada como condição imprescindível para garantir o alcance dos objetivos da prática de atividades físicas, de exercícios físicos e de esportes.

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