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Justiça condena falso profissional por exercício irregular da profissão 24/07/2019

A Justiça de Mato Grosso penalizou um falso profissional de Educação Física por exercício ilegal da profissão. De acordo com o Juizado Especial Criminal da capital, o caso trata-se de uma Ação Penal Pública Incondicionada, que é a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. O acusado optou por cumprir pena de prestação pecuniária.

Ele foi flagrado em uma ação conjunta do Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF17/MT e da Delegacia do Consumidor (Decon), atuando em uma academia da capital sem o devido registro no Conselho, descumprindo a Lei Federal nº 9696/98. O caso foi encaminhado ao Ministério Público de Mato Grosso.

“O falso profissional também não tinha graduação na área, o que põe mais ainda em risco a saúde da população. O CREF realiza fiscalizações extensivas por todo o Estado com o objetivo de inibir a atuação dessas pessoas incapacitadas e consequentemente proteger os alunos de inúmeros problemas”, declarou o presidente do CREF17/MT, Carlos Alberto Eilert [CREF 000015-G/MT].

Segundo consta no Termo de Audiência, caso as cláusulas previstas no artigo 76 da Lei 9.000/1995 forem descumpridas, retoma-se a situação anterior, possibilitando ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
 

Autor: Comunicação - Confef