A exigência de graduação em Educação Física para o exercício da atividade de treinador profissional de futebol, prevista no Projeto de Lei do Senado 369/2015, foi debatida na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na última quarta-feira, 26/06. O texto já foi rejeitado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e caberá à CAS o parecer final.
Presente na mesa, o presidente do CONFEF, Jorge Steinhilber, esclareceu que a Lei 8.650 de 1993, que regulamenta as atividades dos técnicos, traz insegurança jurídica, devido ao termo “preferencialmente”. Por isso, segundo ele, a categoria solicitou ao Congresso Nacional a elaboração de um projeto de lei para regrar o assunto.
Para Steinhilber, o PLS 369/2015 é benéfico porque atualiza os conceitos dos profissionais com competência para atuar na área. A falta de definição clara, segundo ele, libera o exercício da profissão para qualquer pessoa que se autodenomine “treinador”.
O presidente da CAS e autor do requerimento para a audiência pública, senador Romário, disse ser importante que os ex-jogadores de futebol sejam formados em Educação Física, mas considera que a ausência do diploma não deve restringir o exercício profissional por eles. Segundo Romário, os ex-atletas têm experiência e conhecimento suficientes, o que geralmente não se obtém no banco das universidades.
“Eu fui contrário a esse PLS e resolvi dar oportunidade a todos os que têm entendimento diferente, para que possamos corrigir as coisas [na CAS] e construir um projeto interessante para todos”, explicou.
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