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Agora é Lei: Educação Física escolar apenas sob orientação profissional na Paraíba 16/07/2019

Foi sancionada, pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, a Lei nº 11.348, que dispõe sobre a docência em Educação Física, no ensino infantil, fundamental e médio, nas escolas públicas e particulares do estado. Dessa forma, os concursos públicos, processos seletivos e demais formas de contratação de profissionais pelo poder público estadual terão como requisito indispensável, para o exercício da docência em Educação Física, o registro no CREF10/PB.

Segundo a Lei, de autoria do deputado estadual Nabor Wanderley, a docência em Educação Física, no ensino fundamental e médio, nas escolas privadas, deverá ser realizada por profissional licenciado em Educação Física com registro no CREF10/PB. As escolas privadas e públicas estaduais terão prazo de um ano, a partir da publicação da Lei, para se adequarem às disposições.

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 12/06.

Autor: Comunicação - Confef