CONFEF - Conselho Federal de Educação Física
Comunicação

Comunicação

Notícias

Agora é lei: Educação Física apenas com profissionais habilitados no AM 17/05/2019

No mês de abril, foi sancionada a lei 4.817, que assegura a Educação Física como componente curricular obrigatório em todas as etapas e modalidades da educação básica, em escolas públicas e particulares, no âmbito do Estado do Amazonas.

A legislação também determina que a disciplina deverá ser ministrada por professores licenciados na matéria com registro no CREF8/AM-AC-RO-RR. A regra vale para todas as escolas: municipais, estaduais e privadas. O prazo para que todos se adequem é de dois anos.

Para Jean Carlo [CREF 000964-G/AM], presidente do CREF8/AM-AC-RO-RR, o ganho para a categoria é muito significativo, com abertura de novas oportunidades de trabalho nas escolas, com a realização de concursos públicos e a nomeação de aprovados em certames anteriores.

Autor: Comunicação - Confef