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Circular da CBG ressalta obrigatoriedade do registro no CREF 28/11/2018

No dia 06/11, o presidente do CREF20/SE, Gilson Dória [CREF 000011-G/SE], esteve na sede da Confederação Brasileira de Ginástica (CBG), com a presidente Luciene Resende [CREF 000154-G/SE], para assinatura da Circular dos Presidentes de Federações de Ginástica sobre a obrigatoriedade do registro no CREF. A Circular ressalta a obrigatoriedade do Profissional de Educação Física estar devidamente registrado no CREF para participar de eventos oficiais da entidade.

A presidente da CBG, Luciene Resende, destaca que dado ao crescimento do esporte, essa circular se torna muito importante para valorização dos Profissionais de Educação Física, em especial para os de ginástica. “Eu, como Profissional de Educação Física e dirigente de uma entidade, me sinto no dever de colocar em evidência esse trâmite de documentação para efetivar o profissional dentro dos nossos eventos. Todas nossas inscrições são evidenciadas e solicitado o registro do profissional de Educação Física, com cópia do registro no CREF, para que isso possa assegurar e valorizar cada vez mais o profissional de Educação Física”, destacou a presidente da CBG.

“A Confederação Brasileira de Ginástica reforça, por meio dessa circular, o que diz a Lei, um reconhecimento a esses 20 anos, que a partir de agora todos as competições de ginástica no Brasil, conte somente com profissionais de Educação Física com o registro no CREF. Com isso a CBG se torna a primeira Confederação a oficializar essa obrigatoriedade”, ressaltou Gilson Dória.
 

Autor: Comunicação - Confef