Rio de Janeiro, 16 de Dezembro de 2003.
Resolução CONFEF nº 068/2003
Revoga a Resolução CONFEF nº 024/2000, que dispõe sobre a
regulamentação do estágio extracurricular para os acadêmicos de
curso de graduação em Educação Física quando realizado em
Escolas, empresas, academias, clubes, hospitais, clínicas, hotéis
e outros, e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40;
CONSIDERANDO o que versa a Legislação Federal sobre estágio, através das Leis nº 6.494/1977 e 8.859/1994, que foram regulamentadas pelos Decretos nº 87.497/1982, 89.467/1984 e 2.080/1996;
CONSIDERANDO a ótica do Ministério do Trabalho e Emprego no sentido de que todo estágio é curricular, não existindo assim, estágio extra curricular;
CONSIDERANDO o entendimento proferido no II Encontro Nacional de Estágio, realizado em São Paulo, nos dias 07 e 08 de Abril de 2003, de que às IES cabe a responsabilidade acadêmica dos estágios e às empresas compete o cumprimento da legislação;
CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do dia 13 de Dezembro de 2003;
RESOLVE:
Art 1º - Revogar a Resolução CONFEF nº 024, de 21 de Fevereiro de 2000.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Jorge Steinhilber
Presidente
CREF 000002-G/RJ
DOU 9, seção 1, pág. 97, 14/01/2004