Quarta-feira, 22 de maio de 2013
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Publicada em: 1/8/2012 às 13h40m
Autor: Comunicação - CONFEF

Professor deve ter registro no CREF para ser empossado no RN

A Justiça Federal determinou  que a posse dos professores de Educação Física aprovados em concurso público para o Magistério do Rio Grande do Norte seja condicionado à exigência de registro profissional no CREF10/PB-RN.

O Conselho Regional impetrou Mandado de Segurança ao perceber que o edital do certame foi omisso ao deixar de prever, como requisito para a investidura do cargo, o registro no respectivo conselho de classe, nos termos dos artigos 1º e 3º da Lei 9696/98.

O juiz federal da 5ª Vara, dr. Ivan Lira de Carvalho, deu razão ao CREF10/PB-RN: “Analisando o caso, entendo que, de fato, o edital impugnado incorreu em omissão ao deixar de estipular a obrigatoriedade de inscrição no CREF dos professores de Educação Física aprovados no certame, como condição para a posse nos cargos públicos em debate. Posto isso, concedo a ordem para determinar que a posse dos cargos de Professor de Educação Física do Estado do Rio Grande do Norte, previstos no Edital 01/2011, publicado no Diário Oficial de Estado de 15/10/2011, seja condicionada a inscrição no Conselho Regional de Educação Física”, escreveu em sua decisão.

Fonte: CREF10/PB-RN

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