Publicada em: 8/6/2012 às 16h7m
Autor: Comunicação - CONFEF
Profissional tem registro cassado em São Paulo
A Comissão de Ética Profissional do CREF4/SP cancelou o registro profissional de C.J.N., instrutor de futsal que mantinha relações sexuais com alunos menores de idade. Segundo denúncia encaminhada à Comissão, os atos sexuais seriam uma forma de pagamento pelas aulas do instrutor.
Durante a instrução do Processo Ético Disciplinar, no qual foi garantida ampla defesa ao acusado, todos os fatos narrados na denúncia foram confirmados, tendo sido aplicada a pena de cancelamento do registro profissional pelas infrações aos incisos II e XV do art. 6º; incisos V, VI e IX, do art. 7; e inciso IX do art. 9º, todos do Código de Ética Profissional.
A defesa do denunciado interpôs recurso ao Tribunal Regional de Ética solicitando a reforma da decisão, mas o recurso foi negado e o cancelamento do registro profissional, mantido. O denunciado, que também foi processado e condenado pela Justiça Comum, poderá ainda apresentar recurso junto ao Tribunal Superior de Ética.
Fonte: CREF4/SP