Domingo, 19 de maio de 2013
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Eleição CONFEF 2012
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES EM 2012



O Presidente do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, em cumprimento a Resolução CONFEF nº 227/2012, faz saber a todos que a eleição dos Membros do Conselho Federal de Educação Física, para o período de novembro de 2012 a novembro de 2016, realizar-se-á no dia 12 de setembro de 2012, das 09:00 h às 15:00 h, na sede do CONFEF, sito à Rua do Ouvidor, nº 121 – Centro - Rio de Janeiro – RJ - Cep: 20040-030.

O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal e será exercido pelos Conselheiros Efetivos de cada Conselho Regional de Educação Física - CREF, bem como por Delegados Regionais Eleitores, na forma do artigo 10 do Regimento Eleitoral do CONFEF  e do art. 109 c/c 110 do Estatuto do CONFEF.  

A eleição poderá ocorrer por correspondência, através de carta-voto que será recebida na sede do CONFEF até às 15:00 (quinze) horas do dia 12 de setembro de 2012, por comparecimento pessoal do Profissional na sede do CONFEF entre 09:00 h e 15:00 h do dia 12 de setembro do corrente e/ou de forma virtual, através da página eletrônica do CONFEF, qual seja, www.confef.org.br, onde estará disponibilizado um link para a eleição, contendo a cédula eleitoral 30 (trinta) dias antes da data marcada para eleição até às 15 horas do dia 12/09/2012 . As formas de votos a serem adotadas na eleição de 2012 serão informadas posteriormente.

A data de abertura de registro das chapas será dia 15 de maio de 2012, encerrando-se, impreterivelmente, às 18:00 horas do dia 14 de julho de 2012.

As chapas serão compostas por 28 (vinte e oito) Membros, sendo 20 (vinte) Efetivos e 08 (oito) Suplentes.

A lista contendo todas as chapas registradas será publicada no Diário Oficial da União até o dia 19 de julho de 2012, no caso de não haver recurso e considerando o deferimento no dia 16 de julho de 2012.

As condições de elegibilidade e impedimento, bem como as instruções para o registro das chapas, a documentação exigida, o cronograma e demais disposições sobre a eleição estão disciplinadas no Estatuto do CONFEF e no Regimento Eleitoral, os quais se encontram à disposição dos interessados na sede do CONFEF ou na página eletrônica www.confef.org.br.


Jorge Steinhilber
Presidente
CREF 000002-G/RJ
O Conselho Legislação Sistema CONFEF/CREFs Registrados Inscrição Comunicação Utilidades Eleição CONFEF 2012