Carta de Fortaleza
Carta
de Fortaleza – OLIMPÍADA E CIDADANIA
A presente Carta foi elaborada e aprovada no Congresso Olimpíada e Cidadania realizado nos días 3 e 4 de Outubro de 2011 na cidade de Fortaleza-CE. O Congresso é a culminância de 10 Seminários realizados nos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí com sedes nas cidades de Teresina, Parnaiba, Picos, São Luis, Imperatriz, Caxias, Juazeiro do Norte, Sobral, Caucaia e Quixadá. A Carta foi apresentada, discutida, avaliada e aprovada em assembleia, pela totalidade de seus membros, reconhecendo a mesma, como necessária para um posicionamento da categoria frente às questões da Educação Fisica e do Esporte.
CONSIDERANDO que a Carta Internacional da Educação Física e do Esporte (UNESCO/1978), no seu artigo 1º estabelece que “A prática da Educação Física e do Esporte é um direito fundamental de todos”, e que o exercício deste direito: (a) é indispensável à expansão das personalidades das pessoas; (b) propicia meios para desenvolver nos praticantes aptidões físicas e esportivas nos sistemas educativos e na vida social; (c) possibilita adequações às tradições esportivas dos países, aprimoramento das condições físicas das pessoas e ainda pode levá-las a alcançar níveis de performances correspondentes aos talentos pessoais; (d) deve ser oferecido, através de condições particulares adaptadas às necessidades específicas, aos jovens, até mesmo às crianças de idade pré-escolar, às pessoas idosas e aos deficientes, permitindo o desenvolvimento integral de suas personalidades;
CONSIDERANDO a Carta Brasileira de Educação Física do Conselho Federal de Educação Física, (2000), estabelece, para que o Brasil tenha uma Educação Física de Qualidade nas escolas, é indispensável que:
a) Seja obrigatório no ensino básico (Infantil, fundamental e médio), independentemente de termos e circunstâncias dos alunos, fazendo parte de um currículo longitudinal ao longo da passagem dos alunos pelas escolas;
b) Integre-se com as outras disciplinas na composição do currículo escolar;
c) Seja dotada de instalações e meios materiais adequados;
d) Tenha práticas esportivas e jogos em seu conteúdo, sob a forma de Esportes Educacionais, que ao não reproduzir o esporte de rendimento no ambiente escolar, deve apresentar-se com regras específicas que permitam atender a princípios sócio-educativos;
e) Possibilite ao aluno uma variedade considerável de experiências, vivências e convivências no uso de atividades físicas e no conhecimento de sua corporeidade;
f) Constitua-se num meio efetivo para conquistas de um estilo de vida ativo dos seres humanos;
• só cumprirá o papel preconizado nos objetivos da Política Nacional de Esporte quando orientado por profissionais qualificados e habilitados;• contribui de forma efetiva para o desenvolvimento de cultura, adoção de estilo de vida ativa e saudável e para o pleno exercício da cidadania somente quando está dotado de estrutura física, recursos pedagógicos adequados à sua prática e orientada por profissional habilitado e qualificado;• é essencial propor ao Ministério da Educação que viabilize carga-horária específica para o ensino do esporte;• motive a implantação de Centros de Excelência multiesportivo nas capitais para o acolhimento e desenvolvimento seguro de talentos esportivos;• revise o critério de pontuação utilizados para ranqueamento no quadro de medalhas, visando diferenciar modalidades coletivas e individuais prevalecendo o número de medalhas concedidas por modalidade;• redimensione o Programa Segundo Tempo como Política de Estado, não sendo substitutivo da Educação Física enquanto componente curricular, conforme LDB 9394/96, garantindo o espaço físico para este;• revise o processo de elaboração e pleito à Lei de Incentivo ao esporte, visando democratizar o acesso de associação, ligas e clubes aos benefícios da lei;• viabilize a obrigatoriedade da atuação do profissional de Educação Física como professor em todos os níveis, ciclos ou series da educação básica;• adote medidas de urgência no sentido de coibir a substituição das aulas de Educação Física Escolar por outras atividades extracurriculares;• desenvolva políticas públicas para formação continuada dos profissionais de Educação Física;• assegure que os programas e projetos federais, estaduais e municipais obrigatoriamente, sejam operacionalizados por profissionais de Educação Física;• crie, implante e efetive uma política nacional de formação continuada e permanente para os profissionais de Educação Física, que garanta o cumprimento das normas do Conselho Nacional de Educação e do sistema CONFEF/CREFs;• qualifique os profissionais de Educação Física, direta e indiretamente envolvidos em pequenos, médios e grandes eventos, de cunho regional, nacional e internacional, para o desporto olímpico e paraolímpico;• promova e implemente programas e ações continuas que visem à prática de atividades físicas e esportivas, melhoria da qualidade de vida para a população em geral, respeitando as normas de acessibilidade;• construa, reforme e mantenha a infraestrutura esportiva/paradesportiva das instituições públicas de educação básica, técnicas, profissionalizantes e universitárias, garantindo o atendimento das normas de acessibilidade aos equipamentos, respeitando o desenho universal com controle social.
Equipe de Sistematização da Carta