Resoluções

Resoluções

(Revogada pela Resolução CONFEF Nº 477/2023)
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2013. 
 
Resolução CONFEF nº 256/2013
 
Dispõe sobre a alteração da Resolução CONFEF nº 21/2000, que dispõe
sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Educação Física
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 43;
 
CONSIDERANDO o art. 16, o inciso XVII do artigo 2 e o inciso II do art. 61, ambos do Estatuto do CONFEF;
 
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 21/2000 que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Educação Física;
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões;
 
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 08 de junho de 2013;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - O art. 3º e seu parágrafo único da Resolução CONFEF nº 21, de 21 de fevereiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte alteração:
 
“Art. 3º – Deferido o pedido, o CREF emitirá certificado de registro com validade de até 01 (um) ano.
 
Parágrafo Único – O Certificado mencionado no caput deste artigo deverá ser afixado pela Pessoa Jurídica em local visível ao público, durante o período de atividades.”
 
Art. 2º - O parágrafo único do art. 5º e o art. 6º da Resolução CONFEF nº 21, de 21 de fevereiro de 2000 restam revogados.
 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
 
 
Jorge Steinhilber
Presidente
CREF 000002-G/RJ