Rio de Janeiro, 07 de março de 2012.
Resolução CONFEF nº 224/2012
Dispõe sobre a alteração da Resolução CONFEF nº 134/2007,
que dispõe sobre a função de Responsabilidade Técnica nos
estabelecimentos prestadores de serviços no campo das
atividades físicas e esportivas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 42 do Estatuto do CONFEF, e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução CONFEF nº 134/2007 ao teor do art. 1142 do Código Civil Brasileiro, que conceitua estabelecimento como “todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária do dia 03 de março de 2012;
RESOLVE:
Art 1º – O art. 1º da Resolução CONFEF nº 134, de 05 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º - Entende-se por Responsável Técnico o Profissional de Educação Física contratado por Pessoa Jurídica atuante na área de atividades físicas e esportivas e afins, para responder por essa função.”
Art 2º – Ao art. 3º Resolução CONFEF nº 134, de 05 de março de 2007 é incluído parágrafo único com o seguinte teor:
“Parágrafo único – Caso a Pessoa Jurídica possua mais de uma unidade prestadora de serviços na área da atividade física, esportiva e afins deverá manter um Responsável Técnico para cada unidade (espaço físico, local de atendimento) que a compõe.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jorge Steinhilber
Presidente
CREF 000002-G/RJ