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No Piauí, lei garante atuação do Profissional de Educação Física em toda a Educação Básica 17/04/2018

Em março, o governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, promulgou a Lei Estadual Nº 7.098 que determina que as aulas de Educação Física no ensino infantil, fundamental e médio em escolas públicas e particulares do Piauí devem ser exercidas, exclusivamente, por professores licenciados na área em nível superior.

A lei é de autoria do CREF15/PI-MA e foi proposta pelo Deputado Estadual Marden Meneses. Trata-se de uma grande conquista não apenas para a sociedade, que será atendida com ética e segurança, mas também para os Profissionais de Educação Física que serão beneficiados diretamente com uma maior área de atuação no ambiente escolar.

 

Autor: Comunicação - Confef