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CREF5/CE conquista obrigatoriedade de registro e diploma para profissionais em Fortaleza 22/01/2018

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou, por unanimidade, procedente um pedido do CREF5/CE. Agora, para contratação de Profissionais de Educação Física, o município de Fortaleza (CE) deve exigir que o candidato apresente diploma condizente com sua atuação na atividade proposta e registro no CREF5/CE.

O pedido veio a partir da divulgação do edital 33/2016, em que se fazia seleção pública para contratação por tempo indeterminado de profissionais na área da saúde para o município. Os magistrados entenderam que o Profissional de Educação Física que pretende atuar de forma plena, nas áreas formais e não formais (sem nenhuma restrição, como pretende, o recorrente), deve concluir os cursos de Bacharelado e de Licenciatura, já que são distintos, com disciplinas e objetivos particulares. A decisão do TRF5 ainda cabe recurso para a instância superior.

 

Autor: Comunicação - Confef