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Artes Marciais, Capoeira, Dança e Ioga: Entenda a decisão do STJ 16/08/2017

Considerando as informações equivocadas, veiculadas na mídia, em relação à sentença proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – impedindo que o CREF4/SP exija registro de profissionais que atuam com Artes Marciais, Capoeira, Dança e Ioga, INFORMAMOS que tal decisão é pontual e limitada à cidade de Campinas, em São Paulo, sem interferência no território nacional.

Decisão judicial não se discute, CUMPRE-SE. No entanto, com exceção de alguns estados e municípios brasileiros, o Sistema CONFEF/CREFs continua sua missão de defender a sociedade a fim de que os serviços prestados nas áreas de atividades físicas e desportivas sejam prestados por Profissionais de Educação Física qualificados e capacitados. Esse é o espírito da Lei Federal 9.696/98.

Sendo assim, mantemos a ouvidoria ativa para receber denúncias quanto a diletantes que venham a atuar com as modalidades, bem como quanto a lesões, danos e outros malefícios que possam ser causados em qualquer prestação de serviços em exercícios físicos e do desporto.

Reafirmamos que não fiscalizamos Artes Marciais por ser uma ARTE DE GUERRA e a nossa Constituição Federal impede atividades de guerra. Porém, com relação às atividades do desporto é nosso dever proteger a sociedade.

Autor: Comunicação - CONFEF