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Professor de Educação Física só com registro ativo, diz TJAM 15/09/2017

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram que apenas profissionais habilitados (licenciados) e com registro ativo no Conselho Regional de Educação Física tomem posse no cargo de professor de educação física em processo seletivo realizado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc). A decisão foi unânime, de acordo com o voto da desembargadora Graça Figueiredo, em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado.

De acordo com o processo, o CREF8/AM-AC-RO-RR questionou ato do então secretário, alegando a necessidade de retificar o edital que regulou processo seletivo simplificado/2016 para contratação temporária de professores para as escolas da capital e do interior, por não dispor sobre a exigência do registro junto ao referido Conselho.

No seu voto, a relatora afirma a necessidade do registro, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Diário do Amazonas